O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho – Infância e Juventude, recomendou ao prefeito do município, à Secretária Municipal de Assistência Social
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho – Infância e Juventude, recomendou ao prefeito do município, à Secretária Municipal de Assistência Social e à Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Cabo de Santo Agostinho, a adoção das providências necessárias para regularização de contratações pendentes, para que as atividades do órgão possam ser retomadas com urgência.
Segundo a Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, tramita na Promotoria de Justiça um Procedimento Administrativo de Acompanhamento Institucional, de caráter fiscalizatório das condições de funcionamento e de estrutura do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Cabo de Santo Agostinho (COMDCASA) e foram remetidos ofícios à Presidência do órgão e da Secretaria de Assistência Social, a fim de tecer considerações em caráter de advertência, quanto à prioridade inerente à regularização da estrutura do Conselho.
A recomendação se estende à estruturação da sede do COMDCASA, considerando que o imóvel atualmente utilizado não apresenta boas condições de uso, nem permite o adequado espaço para realização de reuniões e de atendimento ao público. Também devem ser sanadas as deficiências de material, estrutura, qualificação profissional e condições de trabalho no órgão.
Ainda de acordo com a recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto de 2025, o COMDCASA deverá divulgar o calendário das reuniões ordinárias, com a devida convocação mensal e o respectivo envio ao MPPE das atas de todas as reuniões realizadas para conhecimento das deliberações. Os ofícios expedidos, pela Presidência às Secretarias de execução do município, também devem ser remetidas com cópia ao Ministério Público, para conhecimento das providências a serem adotadas; e a Promotoria de Justiça deve ser comunicada acerca de eventual mudança de designação de integrantes do Conselho.
O não cumprimento das recomendações importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal, nos termos da lei.
Fonte: Site Oficial Terra