O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo a ressarcir R$ 1.861.857,95.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante) a ressarcir R$ 1.861.857,95 ao patrimônio público por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010.
De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Braz autorizou pagamentos a pessoas já falecidas, que somaram R$ 3.255, a servidores com CPF inválido ou inexistente, no valor de R$ 525.464,55 e a 170 pessoas que não constavam no cadastro de pessoal da prefeitura, o que gerou prejuízo de R$ 1.288.138,40.
Para o MPPE, o ex-prefeito foi omisso e negligente ao permitir que os pagamentos irregulares se estendessem por longo período sem qualquer controle efetivo.
Na sentença, a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, destacou que foram identificados 609 registros de CPFs inválidos ou inexistentes na Receita Federal, apontando “fragilidade extrema no sistema de controle de pessoal”. Sobre os pagamentos a pessoas não cadastradas como servidoras, ela ressaltou que se trata da mais grave das irregularidades, indicando a possível existência de “funcionários fantasmas”.
A Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite do prejuízo causado ao erário. Mesmo citado, Francisco Braz não apresentou defesa nos autos.
Ex-prefeito condenado
O ex-prefeito de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco, João Bezerra Cavalcanti Filho (PSB), foi condenado por envolvimento em um esquema de fraude licitatória e desvio de recursos públicos na contratação de serviços de coleta de lixo. O contrato sob investigação ultrapassa R$ 9 milhões.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015 a gestão municipal rescindiu contrato com a empresa Brasfort Engenharia Ltda., sob justificativa de dificuldades financeiras e redução de custos. Em seguida, instaurou um processo de dispensa de licitação, concluído em apenas 48 horas, que resultou na contratação da empresa Mega Mak.
De acordo com a sentença do juiz Diego Vieira Lima, publicada na última quinta-feira, 28 de agosto, a contratação foi marcada por irregularidades, com indícios de ajustes prévios. A Mega Mak, no entanto, não prestou os serviços contratados, repassando ilegalmente a execução à empresa IICS, antes mesmo da ratificação da dispensa pelo então prefeito.
Fonte: Site Oficial Terra