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Bolsonaro preso? Entenda os prazos e impactos da condenação pelo STF

Por maioria dos votos da Primeira Turma do STF, ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe após as eleições de 2022

11 set
2025
– 18h08

(atualizado às 18h30)

Resumo
Bolsonaro não será preso automaticamente após a condenação pela Primeira Turma do STF, pois o processo ainda precisa passar por várias etapas, incluindo o trânsito em julgado, além da possibilidade de recursos apresentados pela defesa.




Primeira Turma do STF formou maioria para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro

Foto: Divulgação

Com a formação da maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe uma das principais dúvidas é se a decisão implica em sua prisão imediata. A resposta, segundo especialistas, é não. O processo ainda precisa percorrer várias etapas até que eventualmente se decida pelo cumprimento efetivo da pena, que ainda não foi anunciada. 

O advogado Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, explica que, mesmo após a condenação do ex-presidente, os advogados podem apresentar recursos e evitar que a pena comece a ser executada.

Após os ministros analisarem todos os recursos –e apenas se houver a negativa de todos eles, mantendo-se a condenação–, o processo atinge o chamado trânsito em julgado, quando todos os recursos foram esgotados. Apenas então o ministro relator pode ordenar o cumprimento da pena.





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Próximos passos do processo

Segundo Crespo, os próximos passos processuais após o acórdão condenatório da Primeira Turma do STF são:

  • Publicação e Intimação: Inicialmente, é necessário aguardar a publicação formal do acórdão (decisão) da Primeira Turma e a subsequente intimação de todas as partes envolvidas no processo.
  • Embargos de Declaração: Após a intimação, abre-se um prazo de cinco dias para a interposição de Embargos de Declaração. Este recurso tem o objetivo principal de corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes no texto do acórdão. Embora não seja sua função principal, esse recurso pode, excepcionalmente, levar a ajustes na dosimetria da pena (cálculo da pena) ou em outros dispositivos da decisão. O julgamento desses embargos pode ser realizado no Plenário Virtual do STF, a critério do ministro relator do processo.
  • Possibilidade de Embargos Infringentes: A interposição de Embargos Infringentes seria uma possibilidade adicional, mas que estava condicionada a um requisito específico: esse recurso só seria cabível se houvessem pelo menos dois votos vencidos pela absolvição do réu. Como houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, esse tipo de recurso não cabe. Se fossem interpostos, os Embargos Infringentes seriam julgados pelo Plenário do STF, composto por todos os 11 ministros.

Prisão preventiva x trânsito em julgado

O especialista reforça que, de acordo com a regra vigente desde 2019, o cumprimento da pena só ocorre após o trânsito em julgado. Não há, portanto, execução automática da pena apenas com a condenação pela Primeira Turma.

Antes do trânsito em julgado, a prisão só é possível se o STF decretar prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a medida quando houver riscos como fuga, obstrução da investigação ou para garantir a ordem pública.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após descumprir medidas cautelares anteriormente impostas. O ex-presidente também permanece com tornozeleira eletrônica, sob restrição de circulação e com acesso às redes sociais bloqueado desde 18 de julho. As medidas foram decretadas sob a acusação de tentativa de coação no curso do processo, obstrução da Justiça e ataque à soberania nacional.

“Prisão preventiva aqui só se mudar o contexto de que a domiciliar não será suficiente para impedir eventual fuga. Se não mudar o contexto, segue como está”, explica o advogado.

Mais anos de inelegibilidade

Enquanto a execução da pena criminal depende do trânsito em julgado, os efeitos na vida política são imediatos. Uma condenação criminal por órgão colegiado, como a Primeira Turma do STF, gera inelegibilidade automática com base na Lei da Ficha Limpa.

Conforme explica o especialista, quando um indivíduo é condenado por uma decisão colegiada ou de trânsito em julgado pelo STF, a contagem da inelegibilidade começa a fluir apenas partir do momento do cumprimento integral da pena imposta. 

Bolsonaro já é inelegível até 2030 por decisão do TSE. Uma nova condenação criminal pode prolongar significativamente esse prazo, uma vez que o período de 8 anos de inelegibilidade só começa a ser contado após o completo cumprimento da pena.

“O trânsito em julgado, no entanto, pode levar meses, dependendo dos recursos apresentados pelas defesas, como ocorreu com o mensalão. É difícil prever”, destaca Crespo.

Fonte: Site Oficial Terra

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