A empresa sueca Electa Global anunciou nesta terça-feira um acordo de colaboração exclusiva com os cinco filhos reconhecidos como herdeiros de Diego Maradona para comercializar produtos sob a marca do astro argentino, falecido em 2020.
“No âmbito deste acordo de longo prazo, a Electa será responsável por todos os aspectos relacionados ao design dos produtos, fabricação, comercialização e distribuição, em estreita coordenação com a família”, informou a companhia em comunicado nesta terça-feira.
— Não existem muitos produtos oficiais de Maradona — afirmou o empresário sueco-iraniano Ash Pournouri, proprietário da Electa, em entrevista à AFP: — Isto se deve, em parte, ao fato de que isso não foi feito durante sua vida e, desde seu falecimento, sua família e seus filhos não quiseram empreender nada com ninguém. Levou tempo para conquistar sua confiança.
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O lendário camisa 10 argentino morreu aos 60 anos, em 25 de novembro de 2020, vítima de um edema pulmonar enquanto se recuperava em casa de uma cirurgia neurológica.
“O nome de nosso pai tem um significado imenso para milhões de pessoas em todo o mundo”, disseram seus herdeiros, citados no comunicado da Electa.
“Não se trata apenas de produtos (…). Trata-se de preservar quem foi Diego: sua paixão, sua energia e seu amor pelas pessoas”, acrescentaram.
Num primeiro momento, serão lançadas roupas, calçados e acessórios de alto padrão, voltados ao mercado europeu.
A notícia surge em meio a disputas judiciais envolvendo o uso da marca “Diego Maradona”. No mês passado, a Justiça argentina confiscou bens de duas irmãs do ex-jogador, de seu advogado e de outras três pessoas por suspeita de administração fraudulenta da marca da lenda do futebol.
Um tribunal de segunda instância de Buenos Aires determinou o processamento do ex-advogado de Maradona, Matías Morla, e de dois de seus assistentes por suposta administração fraudulenta da marca “Diego Maradona” e seus derivados, que, segundo os filhos, deveriam ter sido transferidos a eles após a morte do jogador.
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A decisão judicial ordenou que os bens, tangíveis ou não, passassem “imediatamente à propriedade de seus herdeiros”.
Fonte Site Oficial infomoney