Atual gestão do Tricolor publica nota oficial para responder acusações de Luis Monteagudo, pré-candidato à presidência do clube carioca
O Fluminense divulgou uma nota em que rebate as acusações de Luis Monteagudo, pré-candidato à presidência do clube. Assim, o dirigente apontou supostos gastos irregulares no cartão corporativo do Tricolor durante a gestão do presidente Mário Bittencourt. Ele publicou a acusação no perfil Tricolor de Coração, no Instagram, e alegou ter encaminhado o documento ao Ministério Público Estadual.
O dirigente afirma que recebeu extratos de cartão de crédito, faturas, notas fiscais, relatórios internos e trocas de e-mails. De acordo com o pré-candidato, as faturas somam um total de R$ 4 milhões, com média mensal de R$ 200 mil.
Dessa forma, Monteagudo comparou o caso a um episódio recente ocorrido no Corinthians, também envolvendo suspeitas de uso indevido de cartões corporativos. Além disso, ele salientou que o seu compromisso com a publicação do vídeo é apurar compras estranhas, valores incompatíveis e indícios de desvio de finalidade.
“Acabei de sair do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Fiz o protocolo desta denúncia contra a gestão atual. Isso por supostos desvios de finalidade no uso de cartão de crédito corporativo da instituição Fluminense Football Club. Assim, vamos agora ver os desdobramentos disso, está nas mãos das autoridades competentes e vamos esperar pela verdade dos fatos”, disse.
Segue o vídeo publicado no perfil @tricoracao#LanceFlu pic.twitter.com/GL9Et0JoSH
— Pedro Brandão (@paulopedrobrand) October 16, 2025
Nota oficial do Fluminense
“A propósito de um vídeo criminoso que circula nas redes desde a tarde de hoje com ataques a diretores e ao presidente do clube sob a acusação infundada de mau uso dos cartões de crédito corporativos, divulgado por um pré-candidato à presidência, o Fluminense Football Club esclarece que todas as despesas estão comprovadas detalhadamente e se referem à aquisição de materiais e insumos básicos para a operação cotidiana de uma entidade destinada à prática do futebol.
Para ficar somente nos itens mais absurdos citados na leviana acusação, citamos os seguintes exemplos:
a) Impacta Play, citada como possível fornecedora de acessórios voltados à prática de sadomasoquismo, é, na verdade, a empresa fornecedora de insumos para a manutenção dos campos de futebol. Inscrita no CNPJ sob o nº 41.567.434/0001-55. A primeira compra citada se refere especificamente ao fornecimento de grama do tipo esmeralda e de grama sintética para uso no Centro de Treinamento Carlos Castilho. A outra despesa mencionada se refere ao fornecimento de areia lavada, insumo utilizado para a mesma finalidade – ou seja, a manutenção de campos de futebol.
b) A empresa Art List, citada como possível aplicativo de música, é uma plataforma que fornece trilhas musicais a todos os programas da FluTV. Isso através de assinatura, em nada se confundindo com a contratação de aplicativos para uso pessoal. A plataforma tem sede em Israel e é registrada com o Company ID número 55449023.
c) Michele de Souza Paulo, alegadamente cartomante: trata-se da empresa Nepo Fitness Soluções, prestadora de serviços de manutenção de equipamentos. Localizada no bairro de Santa Cruz, devidamente registrada sob o CNPJ 44.397.295/0001-57. No lançamento efetuado na fatura do cartão de crédito a que o pré-candidato teve acesso indevido, consta o nome de uma de suas representantes comerciais, utilizado na plataforma de meio de pagamento, não havendo nenhuma irregularidade.
Sequência da resposta do Tricolor
Há ainda, dentre os itens citados pelo pré-candidato, outros lançamentos que, em verdade, se referem, por exemplo, à compra de 60 pares de meias especiais para o futebol profissional, ou à manutenção do veículo de serviço do CT, entre outros.
As despesas mencionadas no vídeo, todas devidamente apuradas, estarão em dossiê que será entregue ao Ministério Público e demais autoridades. Juntamente com extratos e outros documentos comprobatórios, para requerer a abertura de procedimento investigatório sobre a supressão de documentos internos do departamento financeiro, crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
O Fluminense também recorrerá a seus organismos internos para apurar a conduta do pré-candidato. Ele, antes mesmo de recorrer aos órgãos constituídos do clube, procurou levar a denúncia à internet, objetivando criar um fato político que fere a instituição e atinge a honra das pessoas mencionadas na petição que divulgou.
Ainda em razão da conduta criminosa, os ofendidos recorrerão ao Poder Judiciário para a devida reparação dos danos causados e aplicação das sanções cabíveis.
Por fim, vale notar a absoluta falta de rigor e compromisso que permeiam o lamentável episódio protagonizado pelo pré-candidato. Obter documentos de maneira irregular e divulgá-los de maneira espetaculosa em vídeo veiculado em redes sociais. Baseado apenas em supostas pesquisas de internet, mancha a honra e a dignidade da instituição. Isso não condiz com o tipo de cuidado que se deve ter com seu nome.“
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Fonte: Site Oficial Terra