Pequenos empreendedores já podem solicitar a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação, no âmbito do programa Acredita Exportação. O pedido deve contemplar as vendas externas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Para solicitar a devolução, antes era necessário a atualização do sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Agora, com a atualização realizada nesta semana, o sistema passará a receber e processar automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.
No âmbito do Acredita Exportação, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão receber a devolução de até 3% sobre o valor das suas vendas ao exterior. A restituição será feita por compensação com outros tributos ou por ressarcimento direto.
A iniciativa do governo federal antecipa efeitos da reforma tributária, contribuindo para reduzir o custo das exportações brasileiras. A equipe econômica também espera ampliar a competitividade dos pequenos negócios brasileiros no mercado internacional a partir do novo programa.
Com a nova lei, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter acesso a direito dos tributos.
A devolução de tributos no âmbito do Acredita Exportação é válida até 2027, quando entra em vigor a nova CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária. Com o fim da cumulatividade tributária prevista a partir da implementação da reforma tributária, o programa perde a sua efetividade.
Em 2024, 39,6% das empresas exportadoras eram micro e pequenas empresas. Em números, o Brasil registrou 11,4 mil pequenos negócios vendendo para o exterior, totalizando US$ 2,6 bilhões em vendas.
Além de devolver tributos, o Acredita Exportação moderniza regimes aduaneiros, como o Drawback Suspensão e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. Os regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os itens sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
No Drawback Suspensão, a novidade já poderá ser imediatamente aplicada mediante a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Já para o Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026.
Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas em 2024, as quais foram responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações. O dado representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.
Fonte: Site Oficial CNN Brasil