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Projeto aprovado na Câmara altera divisão de bens em caso de morte; entenda

Atualmente, no caso de falecimento de um dos cônjuges, o processo de divórcio pode ser interrompido em algumas situações. Porém, o PL (projeto de lei) 198/24, aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de outubro, propõe mudar isto, autorizando que herdeiros do falecido mantenham o pedido.

O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), propõe alterar o Código Civil para permitir que o processo de divórcio, assim como a dissolução da união estável, continue mesmo após a morte de uma das partes. 

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para o Senado Federal. Segundo o texto do PL, o objetivo é atender ao desejo do cônjuge falecido, já expresso ao entrar com o pedido de divórcio, evitando que a “parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”.

A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, atualmente, há um entendimento jurisprudencial de que o falecido deve ter “manifestado expressamente o desejo de se divorciar ao longo do processo”.

Se o cônjuge falecido tenha manifestado esse desejo, mesmo a após a morte, o divórcio deve acontecer. Porém, caso se torne lei, a nova medida deve facilitar este processo, pois garante que, independente da expressa manifestação ou não, ele aconteça, explica a advogada.

A mudança deve impactar, principalmente, o direito sucessório, ou seja, a transferência do patrimônio do falecido, definição dos herdeiros e divisão de bens.

Segundo a especialista, o desejo do “inventariante”, que representa todos os herdeiros, de continuar ou não com o processo de divórcio impacta as questões sucessórias, pois se houver divórcio, com a partilha, a configuração dos bens muda completamente.

“O projeto vai colocar uma ‘pedra’ nessas discussões doutrinárias, se pode ou não pode. A partir do momento que pode, já vai haver o divórcio, a partilha, e consequentemente a sucessão”, explica.

Mudança pode garantir autonomia de herdeiros

Segundo a relatora e deputada Maria Arraes (Solidariedade), que deu seu parecer a favor do projeto na comissão da Câmara, a mudança deve proteger a autonomia e direitos tanto do falecido, quanto de seus herdeiros.

“A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou

Fonte: Site Oficial CNN Brasil

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