O texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (17) estabelece um teto de 2% à alíquota do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado.
Se receber o aval dos senadores, por ser modificado, a proposta precisará retornar para análise da Câmara. O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelos deputados em outubro de 2024 e, desde então, tramita no Senado.
Na CCJ, a proposta teve relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou o seu relatório na semana passada. Nesta quarta-feira (17), o relator acatou mais de 140 emendas no seu parecer.
“O que foi feito no escalonamento foi incluir bebidas açucaradas. No texto da Câmara, eles esqueceram de incluir as bebidas açucaradas. Foi fixado um teto para o imposto seletivo. Portanto, a partir de agora, se aprovado a lei complementar [no plenário] e se confirmado na Câmara, passa a ter um teto para o imposto seletivo”, disse Braga a jornalistas.
Na primeira etapa da regulamentação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados votou para incluir bebidas açucaradas, como refrigerantes, na lista de itens taxados pelo imposto seletivo, também conhecido como imposto do pecado. A taxação desses produtos havia sido derrubada pelos senadores.
Pela proposta, o imposto seletivo será maior na medida em que uma bebida tiver mais açúcar, se equiparando às regras para bebidas alcoólicas e cigarros.
Além disso, o texto propõe um período de transição para a cobrança do imposto seletivo sobre as bebidas açucaradas. No novo texto, os produtos terão escalonamento nas alíquotas do novo tributo entre 2029 e 2033.
A CCJ também aprovou nesta quarta-feira (17) o regime de urgência do projeto, o que acelera a tramitação da proposta no Senado.
Fonte: Site Oficial CNN Brasil